Atenção: O Reino Unido proíbe a entrada de alguns alimentos de fora da União Europeia. Tenha cuidado ao trazer alimentos de volta após a viagem.

A União Europeia (UE) tem um controle muito rigoroso sobre a importação de produtos alimentares, porque esses produtos podem transportar pragas e doenças que podem causar graves danos ao nosso ambiente, agricultura e indústria de jardinagem. Os surtos de febre aftosa em 2001 e 2007 mostraram os impactos severos das doenças animais nas comunidades, negócios e economia.

Se você estiver viajando dentro da UE, pode trazer qualquer produto alimentar, desde que não contenha doenças e seja apenas para seu consumo pessoal. No entanto, se você estiver vindo de um país fora da UE, muitos produtos de origem animal são proibidos de serem trazidos, com algumas poucas exceções, detalhadas a seguir.

Note que os itens que você pode trazer dependem do ponto de partida da sua viagem, e não do local de produção ou embalagem dos produtos alimentares.

Você pode trazer os seguintes itens para o Reino Unido de qualquer país sem restrições:

  • Pão, exceto sanduíches recheados com carne ou laticínios
  • Bolos sem creme fresco
  • Biscoitos
  • Chocolates e doces, exceto produtos que contenham grandes quantidades de ingredientes lácteos não processados
  • Macarrão, desde que não esteja misturado ou recheado com carne ou produtos de carne
  • Sopas embaladas, caldos e temperos
  • Produtos vegetais processados e embalados, como saladas embaladas e materiais vegetais congelados
  • Suplementos alimentares que contenham pequenas quantidades de produtos de origem animal, como cápsulas de óleo de peixe

 


 

Viagens dentro dos países da União Europeia

Se você estiver viajando de um país da União Europeia (consulte a lista abaixo), pode trazer carnes, laticínios ou outros produtos de origem animal, desde que estejam livres de doenças e sejam para seu consumo pessoal.

Produtos de carne e laticínios

  • Outros produtos de origem animal,
  • Como peixe, moluscos bivalves (como ostras, mexilhões ou amêijoas), mel e ovos.

Abaixo está a lista de países da UE:
Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre*, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda (República), Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal (incluindo Madeira), Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Neste contexto, os países da UE também incluem: Andorra, Ilhas Canárias, Ilhas do Canal, Ilha de Man, Noruega e San Marino.
Embora Gibraltar seja parte da UE, ele está fora da união aduaneira comum.

Embora todo o Chipre faça parte da UE, as mercadorias provenientes de áreas fora do controle efetivo do governo da República do Chipre são consideradas como importações de fora da UE.*

 


 

Viagens de países fora da União Europeia

Se você estiver viajando de um país fora da União Europeia, não poderá trazer nenhuma carne ou laticínios para o Reino Unido.

Pode ser permitido trazer pequenas quantidades de outros produtos de origem animal, como peixes, mas isso depende do produto e do seu ponto de partida. De alguns países, pode não ser permitido trazer qualquer outro produto de origem animal, por isso verifique antes de viajar.

Você pode trazer uma quantidade limitada de outros produtos de origem animal, como peixes, moluscos, mel e ovos.

A menos que possua o certificado fitossanitário adequado, você não poderá trazer a maioria das frutas ou vegetais.

De países fora da União Europeia, você não pode trazer:

  • Qualquer tipo de carne ou produtos de carne – Produtos de carne incluem carne fresca, processada ou seca, como tortas, curry, presunto, carne seca, alimentos instantâneos que contenham carne, almôndegas, carnes em conserva, patês e pastas de carne.
  • Produtos lácteos, incluindo leite fresco, seco ou concentrado, creme, manteiga, bolos de arroz, queijos e produtos feitos com ou contendo creme fresco.
  • Exceto leite em pó para bebês, alimentos para bebês ou alimentos especiais (incluindo alimentos para animais de estimação) necessários para fins médicos, você não pode trazer produtos lácteos ou derivados de laticínios.

De países fora da União Europeia, cada pessoa pode trazer até 2 kg de:

  • Mel
  • Leite em pó para bebês, alimentos para bebês ou alimentos especiais (incluindo alimentos para animais de estimação), desde que não precisem de refrigeração antes do uso e estejam em embalagens fechadas (a menos que já estejam em uso).
  • Moluscos, como mexilhões ou ostras
  • Caracóis – devem estar preservados, descascados, cozidos e tratados
  • Pernas de rã – devem ser as pernas traseiras (posteriores), sem pele e sem vísceras
  • Carne de insetos

De países fora da União Europeia, cada pessoa pode trazer até 20 kg de peixe no total, incluindo:

  • Peixe fresco – deve ser eviscerado
  • Produtos de peixe
  • Peixe processado – deve ser seco, cozido, salgado ou defumado
  • Lagostas
  • Camarões
  • Produtos de peixe, incluindo peixes frescos, secos, processados, salgados e defumados, como atum enlatado, molhos de peixe, camarões, lagostins e lulas.

De países fora da União Europeia, você pode trazer os seguintes produtos sem necessidade de certificado fitossanitário:

  • Abacaxi
  • Kiwi
  • Coco
  • Frutas cítricas, como laranjas, limões, limas e toranjas
  • Kumquats
  • Caqui
  • Durian
  • Folhas de curry
  • Bananas e plátanos
  • Manga
  • Tâmaras
  • Maracujá
  • Goiaba
  • Produtos vegetais processados e embalados, como saladas embaladas ou vegetais congelados
  • Nozes descascadas e processadas ou manteiga de nozes
  • Alguns grãos, como arroz

Observe que as frutas e vegetais listados acima são algumas das poucas exceções que não exigem certificado fitossanitário.

 


 

Em caso de violação das regras

Se você declarar aos oficiais da força fronteiriça na alfândega produtos alimentares proibidos, eles serão confiscados e destruídos.

Se você não declarar os produtos alimentares proibidos, poderá ser processado.

Se a força fronteiriça acreditar que:

  • Você trouxe ilegalmente algum item,
  • Você está transportando uma quantidade excessiva de produtos restritos,
  • O produto foi contaminado, como por exemplo, com sangue de carne – se as roupas ou a bolsa que contêm o item estiverem contaminadas, elas também serão destruídas.

Se você não tiver certeza sobre algum produto que está trazendo, converse com um oficial da força fronteiriça no “canal vermelho” ou use o telefone de ponto vermelho na alfândega.